quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Funcionários do Judiciario que trabalham nos Foruns receberão adicional de Periculosidade mas Policiais continuam sem receber.

Foi sancionada nesta quinta-feira a Lei que determina o aumento dos salários de servidores do Judiciário por meio de duas gratificações: adicional de periculosidade e adicional de insalubridade. De acordo com o Tribunal de Justiça, o impacto anual das gratificações será de R$ 15,2 milhões aos cofres do estado.

De acordo com a nova lei, o adicional de insalubridade será dado a Técnicos Judiciários e irá corresponder ao valor de 10%, 20% ou 30% do padrão de vencimento correspondente ao cargo inicial do servidor, dependendo do grau de insalubridade do cargo. O benefício não será incorporado ao salário, mas servirá de base para o cálculo do adicional de férias e a gratificação de Natal dos técnicos.


Já o adicional de periculosidade será concedido a sevidores de primeira e segunda instância, entre eles oficiais de justiça, psicólogos e assistentes sociais. O valor do adicional irá corresponder a 40% do padrão 01 da tabela salarial da categoria. O valor corresponde a R$ 325.

Um comentário:

O espaço de comentários do blog são moderados. Não serão aceitas as seguintes mensagens:
Que violem qualquer norma vigente no Brasil, seja municipal, estadual ou federal;
Com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia;
Com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas; acusações sem provas, citando nomes de pessoas, se deseja fazer algum tipo de denúncia envie por e-mail que vamos averiguar a veracidade das denúncias, sendo esta verdadeira e de interesse coletivo será divulgada, resguardando a fonte.
Com linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica;
De cunho comercial e/ou pertencentes a correntes ou pirâmides de qualquer espécie; Que caracterizem prática de spam;
Fora do contexto do blog.
O Blog do Experidião:
Não se responsabiliza pelos comentários dos freqüentadores do blog;
Se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, retirar qualquer mensagem que possa ser interpretada contrária a estas regras ou às normas legais em vigor;
Não se responsabiliza por qualquer dano supostamente decorrente do uso deste serviço perante usuários ou quaisquer terceiros;
Se reserva o direito de modificar as regras acima a qualquer momento, a seu exclusivo critério.