quinta-feira, 24 de março de 2011

Prefeito de Pompéu recusa acordo e mantem projeto com insalubridade sobre o minimo.

Em reunião proposta pelo Vereador Experidião Porto(PV)  para se tentar buscar um acordo em relação ao projeto que reduz o valor pago aos Servidores a título de adicional de insalubridade não houve acordo. A proposta de conciliação proposta pelos servidores em que o adicional seria pago sobre dois mínimos foi recusada pelo chefe do executivo que recebeu servidores e funcionários em seu gabinete.

Agora vai para o voto.

Sem acordo o projeto vai ser decidido no voto pelos Veadores, e o placar está apertado. Caso seja aprovado será a primeira vez na história da Câmara Municipal de Pompéu que vencimentos de servidores são reduzidos pelos Vereadores.

4 comentários:

  1. Seria interessante que você Experidiao, informasse à toda a sociedade qual o valor global que envolveria esta questao da insalubridade caso fossem pagos os valores devidos.Acho que a Prefeitura e você deveriam divulgar, para que a população saiba.Aliás na campanha do Exmo Prefeito, ele prometeu transparência, o que seria uma renovação, uma mudança nos velhos hábitos políticos: tudo as escondidas....

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  2. A insensibilidade está a tona nesta admnistração . Retroagir direitos, os vereadores não deve aceitar. O exemplo do Ministro Fucs ; " A constituição não pode ser violada. Geraldo PT

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  3. vamos ver quem é quem na camara dos vereadores.O prefeito mostrou a cara de mal

    ):

    é com vcs senhores vereadores!

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  4. Mas o Prefeito não está errado em pagar o adicional de insabridade em cima de um salario minimo. Esta na CLT tanto a isalubridade,periculosidade são calculadas apartir do salário minimo sem computar horas extras comissões etc.Em termos reais, ao empregado exposto ao agente insalubre é garantido o pagamento mensal de uma porcentagem do salário mínimo, de acordo com os limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho que se dividem em 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, de acordo com sua definição em: grau mínimo, médio ou máximo, tudo conforme estabelece o artigo 192, da CLT.

    Todavia, existe uma exceção a esta regra.

    Para os trabalhadores que têm piso salarial fixado por Lei, Convenção Coletiva de Trabalho, ou Sentença Normativa, o valor da remuneração do adicional de insalubridade terá como base este valor, e não o salário mínimo como acontece para os demais casos.

    Trata-se de uma exceção a regra, atualmente reconhecida pela súmula 17 do Tribunal Superior do Trabalho.
    Fonte: www.jurisway.org.br.

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