sábado, 17 de dezembro de 2011

PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES DE MARTINHO CAMPOS OBTÉM VITORIA NA JUSTIÇA.


Em mais uma conquista do DEJUR, Dangélis César Lousada conseguiu afastamento remunerado para dedicar-se exclusivamente à entidade. A decisão judicial veio através de liminar concedida em mandado de segurança. Dra. Mariana Tavares considera líquido e certo o direito de licença remunerada para Dangélis. 
Dangélis dirige o Sindicato dos Servidores Municipais (SINSEMAC) por meio de Junta Governativa, após a anulação das eleições ocorridas em 2010 devido a irregularidades quanto ao cumprimento dos prazos eleitorais instituídos no estatuto da entidade. À época, foi requerida administrativamente a liberação do servidor, uma vez que o mesmo dirige o Sindicato ate o trânsito em julgado do processo e a realização de novas eleições. Mas o pleito foi negado, sob a alegação de que o estatuto dos servidores do município prevê apenas a liberação de presidente eleito e de que um servidor já se estava liberado (o ex-presidente do sindicato). “Uma vez que a as eleições de 2010 foram anuladas por irregularidades e o mandato da antiga diretoria já se encontra vencido, não há que se falar que o antigo presidente é quem ainda gere a entidade. Quem gere o SINSEMAC hoje é a junta governativa, e não a antiga diretoria. Portanto, o servidor que tem direito liquido e certo à liberação é o presidente da Junta Governativa”, didatiza dra. Mariana Tavares, advogada da FESEMPRE. Com a negativa de liberação do sindicalista, observou-se ofensa direta aos artigos 8º e 37, inciso VI da Constituição, que garante ao servidor público a livre associação sindical, e conseqüentemente o direito de gerir a entidade sindical em tempo compatível, e com a devida remuneração. “O dirigente sindical tem o dever constitucional de representar e defender a sua categoria, uma vez que os interesses desta divergem dos objetivos dos dirigentes públicos. Portanto, a liberação do diretor sindical é um Direito Constitucional do servidor eleito para gerir a sua entidade”, frisa dra. Mariana. Com a liminar concedida, a Justiça concretizou os preceitos da Constituição da República de 1988 e garantiu a livre associação sindical, sem qualquer intervenção do Estado

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O espaço de comentários do blog são moderados. Não serão aceitas as seguintes mensagens:
Que violem qualquer norma vigente no Brasil, seja municipal, estadual ou federal;
Com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia;
Com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas; acusações sem provas, citando nomes de pessoas, se deseja fazer algum tipo de denúncia envie por e-mail que vamos averiguar a veracidade das denúncias, sendo esta verdadeira e de interesse coletivo será divulgada, resguardando a fonte.
Com linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica;
De cunho comercial e/ou pertencentes a correntes ou pirâmides de qualquer espécie; Que caracterizem prática de spam;
Fora do contexto do blog.
O Blog do Experidião:
Não se responsabiliza pelos comentários dos freqüentadores do blog;
Se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, retirar qualquer mensagem que possa ser interpretada contrária a estas regras ou às normas legais em vigor;
Não se responsabiliza por qualquer dano supostamente decorrente do uso deste serviço perante usuários ou quaisquer terceiros;
Se reserva o direito de modificar as regras acima a qualquer momento, a seu exclusivo critério.