segunda-feira, 23 de abril de 2012

Só 10% dos autores de homicídio são condenados, diz pesquisa



Foto: Nigel Santana
Cena de crime
Cena de crime
Cerca de 90% dos casos de homicídio ocorridos no Brasil não são esclarecidos a ponto de levar seus autores à condenação. O dado é do presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Hélio Buchmüller. Em entrevista ao Congresso em Foco, Buchmüller avalia que essa situação decorre de vários problemas, mas especialmente de deficiências ocorridas na investigação e na elucidação dos crimes. Deficiências relacionadas especialmente com os trabalhos de perícia. “É vinte vezes mais provável o cidadão cometer um homicídio e não pagar do que o contrário”, diz Buchmüller.

“A perícia é, sem dúvida, um dos componentes mais importantes para a existência desse quadro”, aponta o presidente da APCF. “Não na Polícia Federal, mas especialmente nas delegacias espalhadas pelo país, há diversos problemas. Faltam profissionais, faltam equipamentos”, diz Buchmüller.

Muitas vezes, diz Buchmüller, aspectos do crime acabam ignorados por esses problemas na investigação. As cenas do crime são alteradas por desconhecimento, ou certos exames acabam não sendo feitos por falta de profissionais ou de material. É ainda precária também a informatização dos dados policiais, dificultando uma integração de cadastros e troca de informações, diz Buchüller. Para ele, há ainda no país um quadro de desvalorização do trabalho da perícia policial.

Previsão constitucional

Por conta desse quadro, uma das principais bandeiras da APCF é estabelecer de alguma forma uma previsão constitucional para o trabalho da perícia policial no âmbito da segurança pública. “Acreditamos que a formulação de algum preceito constitucional seria uma forma de garantir a valorização do trabalho da perícia”, avalia Buchmüller.

O formato dessa previsão constitucional ainda não é um consenso entre os peritos. Duas correntes competem. A primeira busca estabelecer a perícia como “função essencial da Justiça”. Nessa linha, tramita na Câmara uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), do deputado Valtemir Pereira (PSB-MT). Além de estabelecer a perícia como “função essencial da Justiça”, a PEC também estabelece critérios para a nomeação e formação de peritos, obrigando, por exemplo, que a contratação dos profissionais seja feita por concurso público. “A perícia oficial de natureza criminal é de fundamental importância ao bom andamento e à eficácia do sistema judiciário, na medida em que tem por finalidade fornecer elementos, indícios e provas de ocorrência de infrações penais que subsidiam material para o devido processo judicial e o desate da questão criminal”, escreve Valtemir Pereira, na justificativa da PEC.

Outra linha defende que a perícia seja incluída entre os órgãos fundamentais da segurança pública, ao lado de outros organismos policiais previstos na Constituição, como a Polícia Federal ou a Polícia Rodoviária. Da mesma forma, tramita na Câmara PEC do deputado Paulo Pimenta com essa previsão. “A perícia oficial é imprescindível à segurança pública, pois se trata de função complexa que exige qualificação, formação específica e especialização”, diz Paulo Pimenta, na justificativa.

“Nós temos nos reunido com aliados do Congresso e do governo na discussão de qual seria o melhor formato”, diz o presidente da APCF. “O importante é que a perícia seja de alguma forma reconhecida como função constitucional, como algo fundamental para o Estado e para a sociedade brasileira, porque aí conseguiríamos argumentos mais fortes para alavancar investimentos e garantir a boa formação de profissionais na área”, considera.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O espaço de comentários do blog são moderados. Não serão aceitas as seguintes mensagens:
Que violem qualquer norma vigente no Brasil, seja municipal, estadual ou federal;
Com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia;
Com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas; acusações sem provas, citando nomes de pessoas, se deseja fazer algum tipo de denúncia envie por e-mail que vamos averiguar a veracidade das denúncias, sendo esta verdadeira e de interesse coletivo será divulgada, resguardando a fonte.
Com linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica;
De cunho comercial e/ou pertencentes a correntes ou pirâmides de qualquer espécie; Que caracterizem prática de spam;
Fora do contexto do blog.
O Blog do Experidião:
Não se responsabiliza pelos comentários dos freqüentadores do blog;
Se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, retirar qualquer mensagem que possa ser interpretada contrária a estas regras ou às normas legais em vigor;
Não se responsabiliza por qualquer dano supostamente decorrente do uso deste serviço perante usuários ou quaisquer terceiros;
Se reserva o direito de modificar as regras acima a qualquer momento, a seu exclusivo critério.