terça-feira, 18 de novembro de 2014

Servidores de Minas conseguem deixar de pagar imposto sobre 1/3 de ferias.

Informe Departamento Jurídico

Ação sobre não incidência de Imposto de Renda sobre 1/3 de férias

A ação ajuizada pelo Departamento Jurídico do SINDPÚBLICOS-MG visando a suspensão do desconto de Imposto de Renda sobre o 1/3 constitucional de férias teve seu mérito julgado. O juízo da 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais acatou a tese e entendeu que o desconto sobre o 1/3 constitucional de férias pago aos servidores é indevido e não deve ser realizado, tanto nas parcelas indenizadas, quanto nas férias gozadas, devendo o Estado, ainda, restituir os valores cobrados dos filiados ao SINDPÚBLICOS-MG nos últimos cinco anos.

Da sentença ainda cabe recurso, porém, já demonstra um avanço e reconhecimento dos direitos dos servidores filiados ao SINDPÚBLICOS-MG.

2 comentários:

  1. Cadê o hospital de Pompéu ? Com tanta Bagunça virou uma bagunça. As pessoas ficam internadas sem nenhum atendimento médico e medicamental . Só repousando nas camas das enfermarias.cadê prefeito , vereadores desta cidade ?

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  2. A solução é simples: mandar embora todos os médicos coronéis que só exploram a santa casa.

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