quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Depois do Mensalão e do Petrolão MP investiga "Sapatão" em Nova Serrana.

Quatro empresários de Nova Serrana foram denunciados à Justiça.
Grupo obteve crédito de R$ 2 milhões na Caixa Econômica Federal.

Do G1 Centro-Oeste de Minas
O Ministério Público Federal (MPF) em Divinópolis denunciou quatro empresários de Nova Serrana pela prática do crime de estelionato contra a Caixa Econômica Federal (CEF). Três homens e uma mulher que foram investigados pela Polícia Federal (PF), suspeitos de praticar fraudes milionárias contra o banco, responderão processo penal na Justiça. O G1 não conseguiu contato com os denunciados e com as empresas envolvidas, por isso os nomes não foram divulgados.
Segundo a denúncia, os acusados formaram um grupo dedicado à prática de diversas fraudes contra a CEF. Os crimes consistiram na obtenção de vultosos empréstimos, que nunca eram pagos, gerando prejuízos milionários à CEF. Para obter os empréstimos, os acusados se valiam de algumas pessoas jurídicas, as quais eram posteriormente "abandonadas" com as dívidas. O ramo de atividade era a produção de calçados, principal atividade econômica do município de Nova Serrana.
De acordo com o MPF, as empresas firmavam contratos de crédito com a Caixa, apresentando, como garantia das dívidas, duplicatas mercantis fraudulentas. No final do prazo os créditos eram consumidos, as dívidas não eram quitadas e as empresas usadas para tomar os empréstimos eram abandonadas com o passivo.
Foi o que aconteceu, por exemplo, com um empréstimo tomado em junho de 2010, quando foram apresentadas 90 duplicatas mercantis com vencimento futuro, todas elas fraudadas, o que acarretou prejuízo à Caixa de quase R$ 150 mil.
O grupo também praticou fraudes quando firmou dois contratos de crédito com a Caixa, lesando o banco em R$ 1.390.128,44 e R$ 1.102.462,16. Neste caso os denunciados apresentaram 262 duplicadas fraudadas, repetindo o mesmo esquema anterior: na época do vencimento dos títulos a pessoa jurídica tomadora do empréstimo paralisava suas atividades e abandonava o passivo.
Os acusados utilizaram ainda uma terceira pessoa jurídica para a prática de novo estelionato, com a apresentação de 66 duplicatas falsas, que não foram pagas, gerando prejuízo de R$ 114.699,72.
Diligências realizadas pela Polícia Federal constataram que muitos endereços atribuídos pelos acusados às empresas sacadas não existiam ou não pertenciam a elas. As que foram encontradas negaram as dívidas com os acusados. Além disso, muitas das empresas sacadas eram firmas individuais, a maioria sediadas no Nordeste, sem qualquer relação com o setor calçadista.
Ainda de acordo com MPF, enquanto as empresas utilizadas nos golpes eram abandonadas com as respectivas dívidas, os denunciados formavam relevante patrimônio, constituído principalmente por imóveis e veículos.
Entenda o caso
Em abril deste ano a Polícia Federal realizou a Operação Bad Invoice, que confirmou a total confusão entre as empresas, as fraudes investigadas e ainda apontou a ocorrência de crimes mais recentes contra outros bancos. Na ação sete pessoas foram detidas e os quatro denunciados cumpriram prisão temporária no Presídio Floramar.
"No início do ano realizamos as investigações e a operação. Após, o Ministério Público verificou as investigações e denunciou o grupo à Justiça. Agora eles responderão processo penal na Justiça e podem ser presos. Enquanto isso os bens do grupo que foram apreendidos continuam na Polícia Federal", explicou o delegado da PF Daniel Souza.
Somadas, as penas do estelionato e da formação de quadrilha podem chegar a oito anos de reclusão, sendo que para o estelionato há também um aumento de um terço na pena, pelo fato de o crime ter sido praticado contra empresa pública. Para garantir o ressarcimento do dano, a Justiça Federal autorizou a apreensão de veículos que estão na Polícia Federal em Divinópolis e o sequestro de imóveis pertencentes ao grupo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O espaço de comentários do blog são moderados. Não serão aceitas as seguintes mensagens:
Que violem qualquer norma vigente no Brasil, seja municipal, estadual ou federal;
Com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia;
Com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas; acusações sem provas, citando nomes de pessoas, se deseja fazer algum tipo de denúncia envie por e-mail que vamos averiguar a veracidade das denúncias, sendo esta verdadeira e de interesse coletivo será divulgada, resguardando a fonte.
Com linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica;
De cunho comercial e/ou pertencentes a correntes ou pirâmides de qualquer espécie; Que caracterizem prática de spam;
Fora do contexto do blog.
O Blog do Experidião:
Não se responsabiliza pelos comentários dos freqüentadores do blog;
Se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, retirar qualquer mensagem que possa ser interpretada contrária a estas regras ou às normas legais em vigor;
Não se responsabiliza por qualquer dano supostamente decorrente do uso deste serviço perante usuários ou quaisquer terceiros;
Se reserva o direito de modificar as regras acima a qualquer momento, a seu exclusivo critério.