sábado, 29 de agosto de 2015

Santo Antônio do Monte: crise detona com os fabricantes de foguetes

Tudo parado:

Trabalhadores reivindicam salários atrasados há três meses.
Mais de 80 pessoas não trabalharam nesta sexta-feira (28).

Do G1 Centro-Oeste de Minas
Fofos Santo Antônio do Monte (Foto: Reprodução/TV Integração)Fábricas atrasaram pagamentos de funcionários
(Foto: Reprodução/TV Integração)
Há três meses sem receber salários, mais de 80 trabalhadores paralisaram as atividades em duas fábricas de fogos de artifício em Santo Antônio do Monte. De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores das Fábricas de Fogos de Artifício (Sindfogos), Antônio Camargos, os funcionários não compareceram nesta sexta-feira (28) para trabalhar e agora o sindicato negocia com as fábricas. Nenhum representante das empresas foi encontrado para falar sobre o assunto.
De acordo com Camargos, as empresas informaram que irão fazer o primeiro pagamento o mais breve possível. Uma das fábricas disse que na segunda-feira (31) fará o primeiro acerto e em seguida será marcada uma nova reunião para entrar em acordo sobre os demais pagamentos. Os funcionários devem retornar aos seus postos de trabalho no início da semana que vem. "As empresas se comprometeram em por em dia os pagamentos atrasados e não atrasar novamente", disse o presidente do sindicato.
A segunda empresa informou que já efetuou 50% do pagamento devido aos funcionários e que o restante será pago no dia 4 de setembro. “Os trabalhadores dessa empresa também irão retornar na segunda”, comentou o presidente.
Uma funcionária que não quis ser identificada disse se sentir desrespeitada com os atrasos. "Os patrões acham que a gente não tem conta para pagar. Nós temos aluguéis, filhos e contas em supermercados. A crise está difícil para eles, imagina para nós, há três meses sem receber e trabalhando normalmente. Queremos receber, é um direito", declarou.
Apesar da paralisação o Sindfogos disse que não foi estabelecido estado de greve, já que a categoria não informou a paralisação ao sindicato. Portanto, o não comparecimento ao trabalho configura-se como falta.

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