sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Delegado sósia de Moisés denúncia e TRE-MG cassa prefeita de Santa Luzia

Imagem: Reprodução/Youtube

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TER-MG) cassou nesta quinta-feira (1°) o mandato da prefeita reeleita de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, Roseli Pimentel (PSB), e do vice, Fernando César. A denúncia foi feita pelo candidato adversário, Delegado Christiano Xavier (PSD).

A chapa eleita para assumir a partir de 2017 a Prefeitura de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, formada pela atual prefeita, Roseli Ferreira Pimentel, e pelo vice, Fernando César de Almeida Nunes Resende Vieira, foi cassada nesta quinta-feira pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG). Ambos também foram condenados a oito anos de inelegibilidade e a pagarem multa de R$ 15 mil, mas podem recorrer.

Pesam sobre Roseli e Fernando as acusações de abuso de poder político e econômico. A juíza eleitoral Arlete Aparecida da Silva Coura aponta, em sua decisão, que a prefeita determinou que diretoras de escolas municipais da cidade agendassem reuniões com pais de estudantes para influenciá-los a favorecer a candidatura dela.

Conforme a magistrada, diversas diretoras cumpriram as ordens e praticaram atos de campanha durante e após o expediente. Servidores de todas as áreas também seriam obrigados a participar de atos de campanha e alguns foram indicados como fiscais eleitorais, o que teria aumentado a possibilidade de cometimento de boca de urna.

No processo foram anexadas conversas da prefeita em um grupo de Whatsapp com diretores das unidades de ensino, além de um CD com mensagens em voz que seriam de Roseli e destinadas a esses servidores. Abaixo, um dos trechos:

"Tem como no sábado ou no domingo marcar reuniões com pais, com amigos, com a família e gravar vídeo da fala de vocês com essas pessoas e me mandarem [...] Vocês são formadores de opinião. Vocês têm que fazer reunião com a comunidade porque eu não vou dar conta de ir em Santa Luzia inteira [...]", afirma no áudio.

Os autos dão conta de que esse encontros foram realizados em diversas datas. Um deles, no dia 30 de setembro, às 14h, em todas as escolas municipais, para pedir aos pais de estudantes que votassem na chapa.

A defesa deverá entrar com recurso. Se o TRE aceitar o pedido até 19 de dezembro ou a chapa conseguir uma liminar a seu favor, ela será diplomada para o próximo mandato. Caso contrário, o presidente da Câmara que for eleito em 2017 assumirá a prefeitura até uma decisão final sobre o caso.

Os advogados dos reús sustentam que não ficou demonstrado desequilíbrio na disputa eleitoral. Além disso, não foram apresentadas provas de que as servidoras públicas usaram suas condições funcionais para praticar os atos dos quais são acusadas.

Segundo a defesa, "as reuniões realizadas faziam parte do calendário escolar desde o ano anterior, não havendo prova de que em alguma delas tenha sido feita campanha" em favor da chapa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O espaço de comentários do blog são moderados. Não serão aceitas as seguintes mensagens:
Que violem qualquer norma vigente no Brasil, seja municipal, estadual ou federal;
Com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia;
Com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas; acusações sem provas, citando nomes de pessoas, se deseja fazer algum tipo de denúncia envie por e-mail que vamos averiguar a veracidade das denúncias, sendo esta verdadeira e de interesse coletivo será divulgada, resguardando a fonte.
Com linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica;
De cunho comercial e/ou pertencentes a correntes ou pirâmides de qualquer espécie; Que caracterizem prática de spam;
Fora do contexto do blog.
O Blog do Experidião:
Não se responsabiliza pelos comentários dos freqüentadores do blog;
Se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, retirar qualquer mensagem que possa ser interpretada contrária a estas regras ou às normas legais em vigor;
Não se responsabiliza por qualquer dano supostamente decorrente do uso deste serviço perante usuários ou quaisquer terceiros;
Se reserva o direito de modificar as regras acima a qualquer momento, a seu exclusivo critério.