sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Projeto de Lei Orgânica de Segurança Pública institui adicional de periculosidade para os policiais

Texto institui sistema que estabelece diretrizes para organização e funcionamento de agentes de segurança em todo o País

A Comissão Especial da Lei Orgânica de Segurança Pública aprovou nesta quarta-feira (30) o parecer do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC). A lei orgânica disciplina o funcionamento de uma categoria, tratando de sua organização e estrutura hierárquica.

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados

O relator, Ronaldo Benedet: plano pode reduzir índices de criminalidade 

Com a aprovação, a proposta será numerada e começará a tramitar nas comissões da Câmara. O último encontro do colegiado, criado em março de 2015, havia sido há um ano.

Para Benedet, a aplicação da lei orgânica vai ajudar a alterar os índices de criminalidade no País. “Em vez de a curva aumentar, crescer, nós vamos fazer essa curva diminuir e vamos trazer mais felicidade à sociedade brasileira, porque esse é o objeto da política”, disse.

Sistema nacional
O texto institui o Sistema Nacional de Segurança Pública (Sinasp) para estabelecer diretrizes gerais para organização e funcionamento de agentes de segurança pública. A coordenação será do Ministério da Justiça e terá parceria de eventuais sistemas criados por estados e municípios.

O Sinasp será integrado pelas polícias federal, rodoviária, ferroviária, civis e militares; além de bombeiros militares, guardas municipais, agentes penitenciários, peritos e agentes de trânsito. Pela proposta, os integrantes do sistema podem atuar em conjunto ou isoladamente, devendo comunicar eventual operação ao responsável por cada circunscrição.

A intenção, segundo Benedet, é promover a articulação, integração, organização e coordenação das atividades relacionadas com segurança pública. “Um sistema sem guardas municipais, agentes penitenciários, peritos e agentes de trânsito seria incompleto,"

O sistema de segurança pública deverá seguir princípios como a proteção dos direitos humanos; a resolução pacífica de conflitos; e o uso proporcional da força. Entre as diretrizes para nortear a ação dos agentes de segurança pública estão o atendimento imediato ao cidadão e o planejamento estratégico e sistêmico, com código de ética profissional para policiais e bombeiros.

Plano de segurança 
A União, pela proposta, deve elaborar Plano Nacional de Segurança Pública com validade de dez anos para articular as ações do setor, com prioridade para prevenção à criminalidade.

Do plano constarão objetivos, ações estratégicas, metas e indicadores, definição de forma de financiamento e gestão das políticas de segurança. Estados e municípios farão planos locais em até dois anos da publicação do plano nacional. A implementação será avaliada a cada três anos para verificar o cumprimento de metas e elaborar recomendações a gestores das políticas públicas.

Os planos devem prever integração de programas em diferentes áreas – de saúde e planejamento familiar a educação, trabalho e lazer – para prevenir a criminalidade. A ampliação de alternativa para reinserção de ex-presidiários e incentivo à criação de perícia oficial também estão entre as diretrizes para os planos.

O projeto também estabelece a política de segurança pública cidadã para garantir a prevenção de violência, criminalidade e calamidades; a inclusão social; e a igualdade de oportunidades. A política vai desde a prevenção em fatores ambientais que aumentam o risco de crimes a ações de reintegração para criminosos.

Adicionais
O texto garante a todos os policiais e bombeiros o adicional por periculosidade e insalubridade, ainda que trabalhem em atividades administrativas. O benefício também vale para cargos de livre nomeação e exoneração do Sinasp.

Pela proposta, poderá haver remoção de policiais e bombeiros para outro estado em caso de ameaça a ele ou a familiar. A remoção só poderá ser feita se solicitada pelo profissional, com comprovação da ameaça.

É estabelecido que a integridade do policial deve ser prioridade para a administração pública com o fornecimento de equipamentos mínimos de proteção individual, como colete a prova de balas, armas letais e não-letais e algemas.

O texto permite ainda que policiais e bombeiros militares trabalhem, em seus dias de folga, em municípios conveniados, com remuneração paga pelo município. A ação será formalizada por convênio da secretaria de segurança pública estadual com o município interessado.

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