sexta-feira, 19 de maio de 2017

MP acusa Prefeitura de Bom Despacho-MG de aumentar IPTU sem consultar Vereadores.

Segundo os promotores, aumento tinha sido decidido pelo Executivo em 2016, sem consulta aos vereadores. Município defendeu cobrança e disse que Legislativo foi consultado.

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Por G1 Centro-Oeste de Minas
19/05/2017 19h13  Atualizado há 42 minutos

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou que a Prefeitura de Bom Despacho reveja os índices de correção monetária para definir os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O Executivo tinha estabelecido, anteriormente, que nivelaria pela taxa Selic, mas a Promotoria pediu que fosse levado em consideração o Índice Nacional dos Preços ao Consumidor (INPC).

O MP apontou inconstitucionalidade do Decreto Municipal nº 7.424, de 2016, que tinha permitido a mudança, mas sem autorização dos vereadores. Por isso, a instituição pede que, além da revogação da norma, a Administração Pública devolva a diferença aos contribuintes que já pagaram o imposto.

O prefeito de Bom Despacho disse que a mudança foi negociada com o Legislativo e defendeu o a cobrança adotada pela Prefeitura.

De acordo com os promotores, uma outra recomendação foi encaminhada ao município, requerendo o fim da cobrança de “taxa de expediente” adotada pela Prefeitura para emissão de guias de recolhimento de tributos.

Como justificativa, o MPMG cita que, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a taxa para a emissão de carnês de pagamentos é inconstitucional, porque não se trata de um serviço público prestado.

Prefeitura se defendeu

Em nota, o prefeito da cidade, Fernando Cabral, disse que a alteração do reajuste foi negociada com os vereadores.

“Isto aconteceu por dois motivos. Primeiro, porque havia obscuridade na lei. Dai surgiram dúvidas quanto à sua interpretação e aplicação. Segundo, porque, com a queda abrupta da inflação, a taxa Selic passou a representar um ônus desproporcional para o contribuinte”, defendeu.
O chefe do Executivo também disse que discorda do MPMP quanto à cobrança da taxa de expediente.

“Os juros se destinam a remunerar o dinheiro cujo recebimento é adiado, enquanto a taxa se destina a cobrir custos operacionais. Como estes só se aplicam quando há parcelamento, eles só devem ser arcados por quem se beneficia dele. Assim, deixar de cobrar taxa de expediente no parcelamento não só acarreta prejuízo para o erário como quebra a isonomia entre contribuintes”, concluiu.

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