domingo, 21 de maio de 2017

Nota da Associação de Peritos contra irresponsabilidade do Promotor Janot



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Associação Nacional dos Peritos Criminais diz ser “inaceitável que (...)

 não se tenha solicitado a necessária análise técnica no material 

divulgado.

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A Associação Nacional dos Peritos Criminais emitiu uma nota que dá conta da irresponsabilidade de Rodrigo Janot, que consistiu em levar ao Supremo uma gravação não periciada.
Diz a nota:
“Cabe destacar, ainda, ser inaceitável que, tendo à disposição a Perícia Oficial da União, que possui os melhores especialistas forenses em evidências multimídia do país, não se tenha solicitado a necessária análise técnica no material divulgado; permitindo que um evento de grande importância criminal para o país venha a ser apresentado sem a qualificada comprovação científica”.
Leia a íntegra.
Em relação às recentes notícias veiculadas pela mídia, que dizem respeito a existência de possíveis edições na gravação da conversa entre Joesley Batista e o presidente da República Michel Temer, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais esclarece que, ao se ouvir o áudio divulgado pela imprensa, percebe-se a presença de eventos acústicos que precisam passar por análise técnica, especializada e aprofundada, sem a qual não é possível emitir qualquer conclusão acerca da autenticidade da gravação. Ademais, sempre que houver vestígios materiais, é temerária a homologação de delações sem a devida analise pericial.
Cabe destacar, ainda, ser inaceitável que, tendo à disposição a Perícia Oficial da União, que possui os melhores especialistas forenses em evidências multimídia do país, não se tenha solicitado a necessária análise técnica no material divulgado; permitindo que um evento de grande importância criminal para o país venha a ser apresentado sem a qualificada comprovação científica.
Por fim, a APCF recomenda o envio imediato do áudio e do equipamento gravador ao Instituto Nacional de Criminalística (INC), órgão central de perícia criminal da Polícia Federal, de reconhecida idoneidade e imparcialidade; estando convicta de que tudo será devidamente esclarecido quando forem realizados os necessários exames periciais por Perito Oficial.

Entidade questionou a divulgação do áudio pela PGR sem uma análise técnica prévia


A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais divulgou nota questionando o fato de a Procuradoria-Geral da República (PGR) não ter periciado o áudio da conversa que o empresário Joesley Batista, dono da JBS, gravou com o presidente Michel Temer, antes de anexá-la ao pedido de abertura de inquérito contra o presidente.
Para a associação dos peritos criminais, a homologação de delações premiadas sem a devida análise pericial prévia é temerária. “É inaceitável que, tendo à disposição a Perícia Oficial da União, que tem os melhores especialistas forenses em evidências multimídia do país, não se tenha solicitado a necessária análise técnica no material divulgado, permitindo que um evento de grande importância criminal para o país venha a ser apresentado sem a qualificada comprovação científica”.
Segundo a entidade, a mera audição da reprodução, pela imprensa, do áudio entregue por Joesley Batista permite notar “a presença de eventos acústicos que precisam passar por análise técnica, especializada e aprofundada”. No entanto, a associação frisa que não é possível emitir qualquer conclusão sobre a autenticidade da gravação sem que o áudio e o equipamento usado para gravar a conversa sejam periciados pelo Instituto Nacional de Criminalística, da Polícia Federal.

Grampo

As conversas foram gravadas em março deste ano, sem o conhecimento de Temer, durante um encontro à noite, no Palácio do Jaburu. No áudio, o dono da JBS afirma que tinha ligação com um procurador da Justiça e dois juízes que lhe passavam informações confidenciais sobre a Operação Greenfield (que apura suspeita de desvio de recursos em fundos de pensão públicos). O teor da conversa motivou a abertura de inquérito contra o presidente, no Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da PGR. No entanto, Temer pediu a suspensão do inquérito, alegando que não cometeu qualquer crime e que o áudio que embasa o inquérito teve pontos editados e não foi periciado previamente.
(Com Estadão Conteúdo)

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