sábado, 17 de fevereiro de 2018

Exercito pode mandar bandidos do Rio para a terra do Pão de queijo".

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Brasília – O ministro da Justiça, Torquato Jardim, informou que, após a intervenção no Rio, foi procurado pelo secretário de Segurança de Minas, Sérgio Menezes, para que marcasse reunião com ele e os secretários das mesmas pastas de São Paulo e do Espírito Santo para discutir os efeitos da medida do governo e como evitar a fuga de criminosos do Rio para os outros três estados do Sudeste. A reunião foi agendada para quinta-feira. As informações foram divulgadas pela TV Globo. 

O governo de Minas divulgou nota informando que as forças de segurança do estado avaliam medidas para evitar reflexo da intervenção. O governo diz estar atento ao quadro no Rio e planeja de ações para evitar qualquer “resquício negativo oriundo da situação da segurança pública” do estado vizinho. “A Secretaria de Estado de Segurança Pública, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e sistema prisional já realizam avaliações, por meio das áreas de inteligência e operacional, e em parceria com outros estados. O detalhamento, no entanto, segue reservado por questões de segurança e poderá ser apresentado em momento oportuno”, afirma o comunicado.


Essa não é a primeira vez que é realizada grande operação nesse sentido. Em novembro de 2010, por ocasião da ocupação do Complexo do Alemão, policiais estaduais e rodoviários federais montaram bloqueio nas estradas na divisa entre Minas e Rio, para barrar a entrada de criminosos em fuga.


Especialistas alertam para risco jurídico



São Paulo – O presidente Michel Temer não pode simplesmente suspender a intervenção federal na segurança pública no Rio apenas para votar a reforma da Previdência, na avaliação do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Velloso. A medida pode gerar riscos jurídicos, com enxurrada de ações no STF, advertem outros juristas.


“Não é hipótese constitucional (a suspensão do decreto para ser votada emenda constitucional). Ou cessam os motivos da intervenção ou ela continua. A intervenção se faz em benefício de quem? É da sociedade”, afirmou Velloso. “Isso não seria admissível, do ponto de vista do direito constitucional puro. Se daqui a um mês, dois meses, achar que precisa realmente votar, e se entender que cessaram os motivos que levaram ao decreto, aí sim. Mas é preciso que se verifique a cessão dos motivos. Intervenção é muito sério, grave enfermidade no sistema federativo.”


Velloso lembra que, ao contrário da edição do decreto de intervenção, que precisa ser votado pelo Congresso, a suspensão antes de terminado o prazo estabelecido no próprio texto (31 de dezembro) depende apenas de uma declaração do presidente. O ato, no entanto, pode ser contestado por atores capacitados para propor uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), como partidos políticos, o procurador-geral da República (PGR) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “É possível sim (a contestação). A corte constitucional, como guardiã da Constituição, desde que haja uma violação a preceitos, pode ser chamada a decidir”, disse. 

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