terça-feira, 3 de abril de 2018

Pompeano de Silva Campos poderá livrar Lula da Cadeia.

José Afonso da Silva conhecido em Pompeu com Zico do Nereu é natural de Silva Campos distrito de Pompéu


A defesa do ex-presidente Lula apresentou nesta segunda-feira, 2, ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer emitido pelo jurista José Afonso da Silva, Professor Titular aposentado da Faculdade de Direito da USP, contra a execução de penas após condenações em segunda instância. Nesta quarta-feira, 4, a Corte julga o mérito do pedido de habeas corpus preventivo do petista, condenado a 12 anos e um mês de prisão no caso triplex.



Documento
O PARECER DE JOSÉ AFONSO PDF




Na contramão do parecer apresentado pelos defensores do ex-presidente, milhares de procuradores e juízes anunciaram que vão entregar nesta segunda-feira, 2, nota técnica em defesa das prisões após segunda instância. O entendimento foi firmado pelo Supremo em outubro 2016, no âmbito de julgamentos de habeas corpus e Ações Declaratórias de Constitucionalidade. Uma das ADCs pode voltar à pauta após a publicação do acórdão do julgamento, que abriu espaço para recursos já impetrados por advogados.
+ Discreta, Rosa definirá destino de Lula

Segundo os advogados de Lula, o jurista elaborou o Parecer “pro bono” (sem cobrança de honorários) ‘porque, segundo explicou, está exercendo um “dever impostergável” de “defesa da Constituição”’:


“Afirmei que tenho o ‘dever impostergável’ de defender a Constituição, e essa afirmativa decorre do fato de que trabalhei muito, me empenhei para além mesmo de minhas forças, para que ela fosse uma Constituição essencialmente voltada para a garantia da realização efetiva dos direitos humanos fundamentais, confiante em que os Tribunais, especialmente o Tribunal incumbido de sua guarda, soubessem interpretar a formulação normativa desses direitos, segundo a concepção de que seu entendimento há de ser sempre expansivo e nunca restritivo”, disse.


O jurista criticou a decisão do Supremo que firmou entendimento sobre prisões após segunda instância em outubro de 2016. “É incompreensível como o grande Tribunal, que a Constituição erigiu em guardião da Constituição, dando-lhe a feição de Corte Constitucional, pôde emitir tal decisão em franco confronto com aquele dispositivo constitucional”.

“O principio da presunção de inocência tem a extensão que lhe deu o inc. LVII do art. 5º da Constituição Federal, qual seja, até o trânsito em julgado da sentença condenatória. A execução da pena antes disso viola gravemente a Constituição num dos elementos fundamentais do Estado Democrático de Direito, que é um direito individual fundamental (…) Dá-se a preclusão máxima com a coisa julgada, antes da qual, por força do princípio da presunção de inocência, não se pode executar a pena nem definitiva nem provisoriamente, sob pena de infringência à Constituição”, afirma.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O espaço de comentários do blog são moderados. Não serão aceitas as seguintes mensagens:
Que violem qualquer norma vigente no Brasil, seja municipal, estadual ou federal;
Com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia;
Com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas; acusações sem provas, citando nomes de pessoas, se deseja fazer algum tipo de denúncia envie por e-mail que vamos averiguar a veracidade das denúncias, sendo esta verdadeira e de interesse coletivo será divulgada, resguardando a fonte.
Com linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica;
De cunho comercial e/ou pertencentes a correntes ou pirâmides de qualquer espécie; Que caracterizem prática de spam;
Fora do contexto do blog.
O Blog do Experidião:
Não se responsabiliza pelos comentários dos freqüentadores do blog;
Se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, retirar qualquer mensagem que possa ser interpretada contrária a estas regras ou às normas legais em vigor;
Não se responsabiliza por qualquer dano supostamente decorrente do uso deste serviço perante usuários ou quaisquer terceiros;
Se reserva o direito de modificar as regras acima a qualquer momento, a seu exclusivo critério.