segunda-feira, 16 de abril de 2018

TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECONHECE DIREITO DE POLICIAL CIVIL RECEBER HORAS EXTRAS



terça, 10 de abril de 2018


Em recurso de apelação proposto pelo Sindepominas, o mesmo foi escolhido para ser julgado pela 1ª Sessão Cível do TJMG sendo considerado como questão de grande importância para todos os policiais, transformado em Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva – IRDR.

Após manifestação do Sindepominas, foi marcado a sessão para o dia 21 de fevereiro de 2018, na qual compareceu e proferiu a sustentação oral pelo Sindepominas e pelos policiais civis do Estado de Minas Gerais, o advogado Humberto Accioly Domingues e, pelo Estado, o advogado Arthur Pereira de Mattos. A Relatora desembargadora Albergaria Costa votou pelo pagamento de horas extras a todos os policiais civis do Estado de Minas Gerais, para aqueles que trabalham além das 40 horas semanais estabelecidas na Lei Orgânica da Polícia Civil, sendo acompanhada à unanimidade pelos demais Desembargadores presentes.

Desta feita, todos os processos que se encontravam sobrestados terão julgamento favorável em relação ao pedido de horas extras dos policiais, mais uma grande conquista do Sindepominas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O espaço de comentários do blog são moderados. Não serão aceitas as seguintes mensagens:
Que violem qualquer norma vigente no Brasil, seja municipal, estadual ou federal;
Com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia;
Com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas; acusações sem provas, citando nomes de pessoas, se deseja fazer algum tipo de denúncia envie por e-mail que vamos averiguar a veracidade das denúncias, sendo esta verdadeira e de interesse coletivo será divulgada, resguardando a fonte.
Com linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica;
De cunho comercial e/ou pertencentes a correntes ou pirâmides de qualquer espécie; Que caracterizem prática de spam;
Fora do contexto do blog.
O Blog do Experidião:
Não se responsabiliza pelos comentários dos freqüentadores do blog;
Se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, retirar qualquer mensagem que possa ser interpretada contrária a estas regras ou às normas legais em vigor;
Não se responsabiliza por qualquer dano supostamente decorrente do uso deste serviço perante usuários ou quaisquer terceiros;
Se reserva o direito de modificar as regras acima a qualquer momento, a seu exclusivo critério.